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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 4520 de 23 de Dezembro de 1961

Autoriza o Poder Executivo a abrir, à S.E.C., um crédito especial de Cr$. 100.000,00 para auxiliar o Grêmio Recreativo e Desportivo Madeirite, de Guarapuava e à P.M.E., um crédito especial de Cr$. 12.926.290,60, destinado ao pagamento de professôres e instrutores do C.F.A. e do Ginásio da referida Corporação.

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Art. 2º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, à Polícia Militar do Estado, um crédito especial de Cr$. 12.926.290,60 (doze milhões, novecentos e vinte e seis mil, duzentos e noventa cruzeiros e sessenta centavos), destinado ao pagamento de professôres e instrutores do Centro de Formação e Aperfeiçoamento e do Ginásio da Corporação, relativo ao período compreendido entre julho de 1.960 e dezembro de 1.961.

Art. 2º da Lei Estadual do Paraná 4520 /1961