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Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 4520 de 23 de Dezembro de 1961

Autoriza o Poder Executivo a abrir, à S.E.C., um crédito especial de Cr$. 100.000,00 para auxiliar o Grêmio Recreativo e Desportivo Madeirite, de Guarapuava e à P.M.E., um crédito especial de Cr$. 12.926.290,60, destinado ao pagamento de professôres e instrutores do C.F.A. e do Ginásio da referida Corporação.

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Art. 3º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º da Lei Estadual do Paraná 4520 /1961