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Lei Estadual do Paraná nº 452 de 04 de Dezembro de 1950

Autoriza o Poder Executivo a abrir à Secretaria de Educação e Cultura, um crédito suplementar de Cr$. 3.500.000,00.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná


Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir à Secretaria de Educação e Cultura, um crédito suplementar de Cr$. 3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil cruzeiros), destinado a reforçar a verba 706, consignação 8.38.4, de fórma a que o Govêrno possa conceder um auxílio ao Centro Paranaense, com séde  na Capital Federal.

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 452 de 04 de Dezembro de 1950