Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 452 de 04 de Dezembro de 1950
Autoriza o Poder Executivo a abrir à Secretaria de Educação e Cultura, um crédito suplementar de Cr$. 3.500.000,00.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir à Secretaria de Educação e Cultura, um crédito suplementar de Cr$. 3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil cruzeiros), destinado a reforçar a verba 706, consignação 8.38.4, de fórma a que o Govêrno possa conceder um auxílio ao Centro Paranaense, com séde na Capital Federal.