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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 452 de 04 de Dezembro de 1950

Autoriza o Poder Executivo a abrir à Secretaria de Educação e Cultura, um crédito suplementar de Cr$. 3.500.000,00.

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Art. 2º

Esta Lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.