Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 452 de 04 de Dezembro de 1950
Autoriza o Poder Executivo a abrir à Secretaria de Educação e Cultura, um crédito suplementar de Cr$. 3.500.000,00.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.