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Lei Estadual do Paraná nº 4516 de 16 de Dezembro de 1961

Autoriza o Poder Executivo a abrir, à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, um crédito especial de Cr$ 100.000,00, para concessão de igual valor à Revda. Madre Sara Leonor Roston.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná


Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, um crédito especial de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros), destinado à concessão de auxílio igual valor à Revda. Madre Sara Leonor Roston, do Instituto das Missionárias de Jesus Crucificado, para o custeio de um curso de 2 (dois) meses em Roma e despesa da respectiva viagem.

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 4516 de 16 de Dezembro de 1961