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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 4516 de 16 de Dezembro de 1961

Autoriza o Poder Executivo a abrir, à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, um crédito especial de Cr$ 100.000,00, para concessão de igual valor à Revda. Madre Sara Leonor Roston.

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Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, um crédito especial de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros), destinado à concessão de auxílio igual valor à Revda. Madre Sara Leonor Roston, do Instituto das Missionárias de Jesus Crucificado, para o custeio de um curso de 2 (dois) meses em Roma e despesa da respectiva viagem.