Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 4516 de 16 de Dezembro de 1961
Autoriza o Poder Executivo a abrir, à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, um crédito especial de Cr$ 100.000,00, para concessão de igual valor à Revda. Madre Sara Leonor Roston.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.