Lei Estadual do Paraná nº 44 de 15 de Setembro de 1954
Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito especial de Cr$ 600.000,00, ao Departamento de Água e Esgotos, para os fins que especifica.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná aprovou e eu promulgo, nos têrmos do Artigo 27, § 4º, da Constituição Estadual, a seguinte Lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Departamento de Água e Esgotos, um crédito especial de Cr$ 600.000,00 (seiscentos mil cruzeiros) destinado à conclusão das obras da rêde de água, no Município de Sant'Ana do Itararé.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado