Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 44 de 15 de Setembro de 1954
Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito especial de Cr$ 600.000,00, ao Departamento de Água e Esgotos, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Departamento de Água e Esgotos, um crédito especial de Cr$ 600.000,00 (seiscentos mil cruzeiros) destinado à conclusão das obras da rêde de água, no Município de Sant'Ana do Itararé.