JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 44 de 15 de Setembro de 1954

Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito especial de Cr$ 600.000,00, ao Departamento de Água e Esgotos, para os fins que especifica.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º da Lei Estadual do Paraná 44 /1954