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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 44 de 15 de Setembro de 1954

Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito especial de Cr$ 600.000,00, ao Departamento de Água e Esgotos, para os fins que especifica.


Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.