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Lei Estadual do Paraná nº 4370 de 26 de Maio de 1961

Autoriza o Poder Executivo a doar à Associação Rural de Colombo e à Santa Casa de Misericórdia de Arapongas, os imóveis que especifica.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná


Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a doar, à Associação Rural de Colombo, o terreno, de propriedade do Estado, situado naquela Cidade, medindo 16 metros de frente para a rua 15 de Novembro por 42 metros de fundos, contendo uma casa de madeira e limitando de um lado com Ubaldino Gabriel Strapasson e de outro com Maria Lazarini, e nos fundos com Zanlorenzi & Irmão Ltda.

Art. 2º

Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Santa Casa de Misericórdia de Arapongas, da cidade do mesmo nome, o imóvel denominado "Hospital São José", adquirido do Dr. Pythagoras Lopes de Carvalho e sua mulher.

Parágrafo único

O imóvel já integralmente pago, se não foi transferido ainda para o Govêrno do Estado, poderá ser escriturado pelos outorgantes, definitivamente, em favor da Santa Casa de Misericórdia, comparecendo o doador como interveniente.

Art. 3º

... vetado ... .

Art. 4º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 4370 de 26 de Maio de 1961