Lei Estadual do Paraná nº 4370 de 26 de Maio de 1961
Autoriza o Poder Executivo a doar à Associação Rural de Colombo e à Santa Casa de Misericórdia de Arapongas, os imóveis que especifica.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Fica o Poder Executivo autorizado a doar, à Associação Rural de Colombo, o terreno, de propriedade do Estado, situado naquela Cidade, medindo 16 metros de frente para a rua 15 de Novembro por 42 metros de fundos, contendo uma casa de madeira e limitando de um lado com Ubaldino Gabriel Strapasson e de outro com Maria Lazarini, e nos fundos com Zanlorenzi & Irmão Ltda.
Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Santa Casa de Misericórdia de Arapongas, da cidade do mesmo nome, o imóvel denominado "Hospital São José", adquirido do Dr. Pythagoras Lopes de Carvalho e sua mulher.
O imóvel já integralmente pago, se não foi transferido ainda para o Govêrno do Estado, poderá ser escriturado pelos outorgantes, definitivamente, em favor da Santa Casa de Misericórdia, comparecendo o doador como interveniente.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado