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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 4370 de 26 de Maio de 1961

Autoriza o Poder Executivo a doar à Associação Rural de Colombo e à Santa Casa de Misericórdia de Arapongas, os imóveis que especifica.

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Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a doar, à Associação Rural de Colombo, o terreno, de propriedade do Estado, situado naquela Cidade, medindo 16 metros de frente para a rua 15 de Novembro por 42 metros de fundos, contendo uma casa de madeira e limitando de um lado com Ubaldino Gabriel Strapasson e de outro com Maria Lazarini, e nos fundos com Zanlorenzi & Irmão Ltda.