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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 4370 de 26 de Maio de 1961

Autoriza o Poder Executivo a doar à Associação Rural de Colombo e à Santa Casa de Misericórdia de Arapongas, os imóveis que especifica.

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Art. 2º

Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Santa Casa de Misericórdia de Arapongas, da cidade do mesmo nome, o imóvel denominado "Hospital São José", adquirido do Dr. Pythagoras Lopes de Carvalho e sua mulher.

Parágrafo único

O imóvel já integralmente pago, se não foi transferido ainda para o Govêrno do Estado, poderá ser escriturado pelos outorgantes, definitivamente, em favor da Santa Casa de Misericórdia, comparecendo o doador como interveniente.