Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 4370 de 26 de Maio de 1961
Autoriza o Poder Executivo a doar à Associação Rural de Colombo e à Santa Casa de Misericórdia de Arapongas, os imóveis que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Santa Casa de Misericórdia de Arapongas, da cidade do mesmo nome, o imóvel denominado "Hospital São José", adquirido do Dr. Pythagoras Lopes de Carvalho e sua mulher.
Parágrafo único
O imóvel já integralmente pago, se não foi transferido ainda para o Govêrno do Estado, poderá ser escriturado pelos outorgantes, definitivamente, em favor da Santa Casa de Misericórdia, comparecendo o doador como interveniente.