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Lei Estadual do Paraná nº 4302 de 24 de Dezembro de 1960

Concede uma pensão mensal de Cr$. 2.000,00 a Esther Oliveira Ribas, viúva do ex-serventuário da Justiça Francisco de Sá Ribas.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná


Art. 1º

Fica concedida uma pensão mensal de Cr$. 2.000,00 (dois mil cruzeiros) a Esther Oliveira Ribas, viúva do ex-Serventuário da Justiça, Francisco de Sá Ribas.

Art. 2º

A despesa com a execução desta Lei correrá pela verba própria do Orçamento do Estado.

Art. 3º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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