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Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 4302 de 24 de Dezembro de 1960

Concede uma pensão mensal de Cr$. 2.000,00 a Esther Oliveira Ribas, viúva do ex-serventuário da Justiça Francisco de Sá Ribas.

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Art. 3º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.