Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 4302 de 24 de Dezembro de 1960
Concede uma pensão mensal de Cr$. 2.000,00 a Esther Oliveira Ribas, viúva do ex-serventuário da Justiça Francisco de Sá Ribas.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.