Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 4302 de 24 de Dezembro de 1960
Concede uma pensão mensal de Cr$. 2.000,00 a Esther Oliveira Ribas, viúva do ex-serventuário da Justiça Francisco de Sá Ribas.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A despesa com a execução desta Lei correrá pela verba própria do Orçamento do Estado.