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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 4302 de 24 de Dezembro de 1960

Concede uma pensão mensal de Cr$. 2.000,00 a Esther Oliveira Ribas, viúva do ex-serventuário da Justiça Francisco de Sá Ribas.


Art. 2º

A despesa com a execução desta Lei correrá pela verba própria do Orçamento do Estado.