Lei Estadual do Paraná nº 4299 de 15 de Dezembro de 1960
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Departamento de Água e Esgôtos um crédito especial de Cr$ 10.000.000,00.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Art. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Departamento de Águas e Esgôtos, um crédito especial de Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros), destinado a atender a complementação das despesas com a instalação da rede de água e esgôtos na cidade de Rolândia.
Art. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado