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Lei Estadual do Paraná nº 4299 de 15 de Dezembro de 1960

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Departamento de Água e Esgôtos um crédito especial de Cr$ 10.000.000,00.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná


Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Departamento de Águas e Esgôtos, um crédito especial de Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros), destinado a atender a complementação das despesas com a instalação da rede de água e esgôtos na cidade de Rolândia.

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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