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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 4299 de 15 de Dezembro de 1960

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Departamento de Água e Esgôtos um crédito especial de Cr$ 10.000.000,00.

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Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Departamento de Águas e Esgôtos, um crédito especial de Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros), destinado a atender a complementação das despesas com a instalação da rede de água e esgôtos na cidade de Rolândia.