Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 4299 de 15 de Dezembro de 1960
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Departamento de Água e Esgôtos um crédito especial de Cr$ 10.000.000,00.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.