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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 4299 de 15 de Dezembro de 1960

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Departamento de Água e Esgôtos um crédito especial de Cr$ 10.000.000,00.

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Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.