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Lei Estadual do Paraná nº 4298 de 15 de Dezembro de 1960

Autoriza o Poder Executivo a conceder um auxílio de Cr$.200.000,00 ao Marconi Centro Tecnológico de Rádio e Televisão.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná


Art. 1º

Fica autorizado o Poder Executivo a conceder um auxílio de Cr$. 200.00,00 (duzentos mil cruzeiros), ao Marconi Centro Tecnológico de Rádio e Televisão, entidade de Ensino da Ciência Eletrônica com sede na Capital do Estado do Paraná, conforme registro na Secretaria de Educação e Cultura, sob o n° 561, podendo, para tal fim, abrir um crédito especial no referido valor, à Secretaria da Fazenda.

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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