Lei Estadual do Paraná nº 4298 de 15 de Dezembro de 1960
Autoriza o Poder Executivo a conceder um auxílio de Cr$.200.000,00 ao Marconi Centro Tecnológico de Rádio e Televisão.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Art. 1º
Fica autorizado o Poder Executivo a conceder um auxílio de Cr$. 200.00,00 (duzentos mil cruzeiros), ao Marconi Centro Tecnológico de Rádio e Televisão, entidade de Ensino da Ciência Eletrônica com sede na Capital do Estado do Paraná, conforme registro na Secretaria de Educação e Cultura, sob o n° 561, podendo, para tal fim, abrir um crédito especial no referido valor, à Secretaria da Fazenda.
Art. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado