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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 4298 de 15 de Dezembro de 1960

Autoriza o Poder Executivo a conceder um auxílio de Cr$.200.000,00 ao Marconi Centro Tecnológico de Rádio e Televisão.

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Art. 1º

Fica autorizado o Poder Executivo a conceder um auxílio de Cr$. 200.00,00 (duzentos mil cruzeiros), ao Marconi Centro Tecnológico de Rádio e Televisão, entidade de Ensino da Ciência Eletrônica com sede na Capital do Estado do Paraná, conforme registro na Secretaria de Educação e Cultura, sob o n° 561, podendo, para tal fim, abrir um crédito especial no referido valor, à Secretaria da Fazenda.