Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 4298 de 15 de Dezembro de 1960
Autoriza o Poder Executivo a conceder um auxílio de Cr$.200.000,00 ao Marconi Centro Tecnológico de Rádio e Televisão.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.