Lei Estadual do Paraná nº 4241 de 25 de Junho de 1960
Autoriza o Poder Executivo a abrir, à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, um crédito especial de Cr$ 150.000,00 destinado a auxiliar a Sociedade Beneficente e Recreativa "Vila Lindóia", desta Capital.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, um crédito especial de Cr$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil cruzeiros), destinado a auxiliar a Sociedade Beneficente e Recreativa "Vila Lindóia", com sede em Curitiba.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado