Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 4241 de 25 de Junho de 1960
Autoriza o Poder Executivo a abrir, à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, um crédito especial de Cr$ 150.000,00 destinado a auxiliar a Sociedade Beneficente e Recreativa "Vila Lindóia", desta Capital.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.