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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 4241 de 25 de Junho de 1960

Autoriza o Poder Executivo a abrir, à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, um crédito especial de Cr$ 150.000,00 destinado a auxiliar a Sociedade Beneficente e Recreativa "Vila Lindóia", desta Capital.

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Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.