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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 4241 de 25 de Junho de 1960

Autoriza o Poder Executivo a abrir, à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, um crédito especial de Cr$ 150.000,00 destinado a auxiliar a Sociedade Beneficente e Recreativa "Vila Lindóia", desta Capital.

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Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, um crédito especial de Cr$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil cruzeiros), destinado a auxiliar a Sociedade Beneficente e Recreativa "Vila Lindóia", com sede em Curitiba.