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Lei Estadual do Paraná nº 4239 de 25 de Junho de 1960

Autoriza o Poder Executivo a abrir, à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, um crédito especial de Cr$ 500.000,00 destinado a auxiliar a Ação Social Diocesana de Ponta Grossa, na construção da sede própria.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná


Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, um crédito especial de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros), destinado a auxiliar a Ação Social Diocesana de Ponta Grossa, na construção da sede própria.

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 4239 de 25 de Junho de 1960