Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 4239 de 25 de Junho de 1960
Autoriza o Poder Executivo a abrir, à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, um crédito especial de Cr$ 500.000,00 destinado a auxiliar a Ação Social Diocesana de Ponta Grossa, na construção da sede própria.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.