Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 4239 de 25 de Junho de 1960
Autoriza o Poder Executivo a abrir, à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, um crédito especial de Cr$ 500.000,00 destinado a auxiliar a Ação Social Diocesana de Ponta Grossa, na construção da sede própria.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, um crédito especial de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros), destinado a auxiliar a Ação Social Diocesana de Ponta Grossa, na construção da sede própria.