Lei Estadual do Paraná nº 4142 de 15 de Dezembro de 1959
Autoriza o Poder Executivo a conceder um auxílio de Cr$. 10.000.000,00 à Comissão Central do VII Congresso Eucarístico Nacional.
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Art. 1º
Fica autorizado o Poder Executivo a conceder um auxílio de (dez milhões de cruzeiros) Cr$. 10.000.000,00 à "Comissão Central do VII Congresso Eucarístico Nacional", destinado a atender as despesas com o referido Conclave, podendo para tal fim, abrir um crédito especial de igual valor à Secretaria da Fazenda.
Art. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado