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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 4142 de 15 de Dezembro de 1959

Autoriza o Poder Executivo a conceder um auxílio de Cr$. 10.000.000,00 à Comissão Central do VII Congresso Eucarístico Nacional.

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Art. 1º

Fica autorizado o Poder Executivo a conceder um auxílio de (dez milhões de cruzeiros) Cr$. 10.000.000,00 à "Comissão Central do VII Congresso Eucarístico Nacional", destinado a atender as despesas com o referido Conclave, podendo para tal fim, abrir um crédito especial de igual valor à Secretaria da Fazenda.