Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 4142 de 15 de Dezembro de 1959
Autoriza o Poder Executivo a conceder um auxílio de Cr$. 10.000.000,00 à Comissão Central do VII Congresso Eucarístico Nacional.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.