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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 4142 de 15 de Dezembro de 1959

Autoriza o Poder Executivo a conceder um auxílio de Cr$. 10.000.000,00 à Comissão Central do VII Congresso Eucarístico Nacional.


Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.