Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Lei Estadual do Paraná nº 4122 de 30 de Novembro de 1959

Concede um auxílio de Cr$. 500.000,00 ao Centro Acadêmico "Hugo Simas", para aquisição de livros jurídicos para sua Biblioteca.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná


Art. 1º

É concedido um auxílio de Cr$. 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros) ao Centro Acadêmico "Hugo Simas", da Faculdade de Direito da Universidade do Paraná, destinado à aquisição de livros jurídicos para a sua Biblioteca.

Art. 2º

Para atender ao disposto no artigo 1º, fica o Poder Executivo autorizado a brir, à Secretaria de Educação e Cultura, o respectivo crédito especial.

Art. 3º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 4122 de 30 de Novembro de 1959