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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 4122 de 30 de Novembro de 1959

Concede um auxílio de Cr$. 500.000,00 ao Centro Acadêmico "Hugo Simas", para aquisição de livros jurídicos para sua Biblioteca.

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Art. 1º

É concedido um auxílio de Cr$. 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros) ao Centro Acadêmico "Hugo Simas", da Faculdade de Direito da Universidade do Paraná, destinado à aquisição de livros jurídicos para a sua Biblioteca.