Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 4122 de 30 de Novembro de 1959
Concede um auxílio de Cr$. 500.000,00 ao Centro Acadêmico "Hugo Simas", para aquisição de livros jurídicos para sua Biblioteca.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Para atender ao disposto no artigo 1º, fica o Poder Executivo autorizado a brir, à Secretaria de Educação e Cultura, o respectivo crédito especial.