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Lei Estadual do Paraná nº 397 de 18 de Outubro de 1950

Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito especial de Cr$. 533.500,00 para atender à despesa com a construção da Casa do Expedicionário.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná


Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$. 533.500,00 (quinhentos e trinta e três mil e quinhentos cruzeiros), para atender à despesa com a construção da CASA DO EXPEDICIONÁRIO, confórme determina o art. 18 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, baixado com a Constituição Estadual promulgada em 12 de julho de 1.947.

Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 397 de 18 de Outubro de 1950