Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 397 de 18 de Outubro de 1950
Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito especial de Cr$. 533.500,00 para atender à despesa com a construção da Casa do Expedicionário.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$. 533.500,00 (quinhentos e trinta e três mil e quinhentos cruzeiros), para atender à despesa com a construção da CASA DO EXPEDICIONÁRIO, confórme determina o art. 18 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, baixado com a Constituição Estadual promulgada em 12 de julho de 1.947.