Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 397 de 18 de Outubro de 1950
Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito especial de Cr$. 533.500,00 para atender à despesa com a construção da Casa do Expedicionário.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Revogam-se as disposições em contrário.