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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 397 de 18 de Outubro de 1950

Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito especial de Cr$. 533.500,00 para atender à despesa com a construção da Casa do Expedicionário.

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Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário.