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Lei Estadual do Paraná nº 3952 de 24 de Abril de 1959

Autoriza o Poder Executivo a abrir à S.V.O.P., um crédito especial de Cr$. 500.000,00, para construção do campo de aviação de Astorga.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná


Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir à Secretaria de Viação e Obras Públicas, um crédito especial de Cr$. 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros), para a construção do campo de aviação do município de Astorga.

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 3952 de 24 de Abril de 1959