Lei Estadual do Paraná nº 3952 de 24 de Abril de 1959
Autoriza o Poder Executivo a abrir à S.V.O.P., um crédito especial de Cr$. 500.000,00, para construção do campo de aviação de Astorga.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir à Secretaria de Viação e Obras Públicas, um crédito especial de Cr$. 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros), para a construção do campo de aviação do município de Astorga.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado