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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 3952 de 24 de Abril de 1959

Autoriza o Poder Executivo a abrir à S.V.O.P., um crédito especial de Cr$. 500.000,00, para construção do campo de aviação de Astorga.

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Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir à Secretaria de Viação e Obras Públicas, um crédito especial de Cr$. 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros), para a construção do campo de aviação do município de Astorga.