Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 3952 de 24 de Abril de 1959
Autoriza o Poder Executivo a abrir à S.V.O.P., um crédito especial de Cr$. 500.000,00, para construção do campo de aviação de Astorga.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.