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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 3952 de 24 de Abril de 1959

Autoriza o Poder Executivo a abrir à S.V.O.P., um crédito especial de Cr$. 500.000,00, para construção do campo de aviação de Astorga.

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Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.