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Lei Estadual do Paraná nº 3948 de 24 de Abril de 1959

Cria uma coletoria de 4ª Classe, na sede do distrito de Bateias, abrangendo os distritos de São Silvestre e Três Corregos, todos do município de Campo Largo.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná


Art. 1º

Fica criada uma coletoria de quarta classe, na sede do distrito de Bateias, abrangendo a porção territorial dêste distrito e a dos de São Silvestre e Três Córregos, todos do município de Campo Largo.

Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 3948 de 24 de Abril de 1959