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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 3948 de 24 de Abril de 1959

Cria uma coletoria de 4ª Classe, na sede do distrito de Bateias, abrangendo os distritos de São Silvestre e Três Corregos, todos do município de Campo Largo.

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Art. 1º

Fica criada uma coletoria de quarta classe, na sede do distrito de Bateias, abrangendo a porção territorial dêste distrito e a dos de São Silvestre e Três Córregos, todos do município de Campo Largo.