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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 3948 de 24 de Abril de 1959

Cria uma coletoria de 4ª Classe, na sede do distrito de Bateias, abrangendo os distritos de São Silvestre e Três Corregos, todos do município de Campo Largo.

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Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.