Lei Estadual do Paraná nº 3883 de 31 de Dezembro de 1958
Prorroga até 31 de dezembro de 1.959, os efeitos do art. 10, da lei nº 2.907, de 15/10/56.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Art. 1º
Ficam prorrogados até 31 de dezembro de 1.959, os efeitos do artigo 10, da lei nº 2.907, de 15 de outubro de 1.956, com a redação da lei nº 3.074, de 3 de abril de 1.957.
Art. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado