Lei Estadual do Paraná nº 3883 de 31 de Dezembro de 1958
Prorroga até 31 de dezembro de 1.959, os efeitos do art. 10, da lei nº 2.907, de 15/10/56.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Ficam prorrogados até 31 de dezembro de 1.959, os efeitos do artigo 10, da lei nº 2.907, de 15 de outubro de 1.956, com a redação da lei nº 3.074, de 3 de abril de 1.957.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado