JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 3883 de 31 de Dezembro de 1958

Prorroga até 31 de dezembro de 1.959, os efeitos do art. 10, da lei nº 2.907, de 15/10/56.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Ficam prorrogados até 31 de dezembro de 1.959, os efeitos do artigo 10, da lei nº 2.907, de 15 de outubro de 1.956, com a redação da lei nº 3.074, de 3 de abril de 1.957.

Art. 1º da Lei Estadual do Paraná 3883 /1958