JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 3883 de 31 de Dezembro de 1958

Prorroga até 31 de dezembro de 1.959, os efeitos do art. 10, da lei nº 2.907, de 15/10/56.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º da Lei Estadual do Paraná 3883 /1958