Lei Estadual do Paraná nº 3881 de 29 de Dezembro de 1958
Cria uma Coletoria de 4ª classe, na localidade de Palotina, município de Guaíra.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Art. 1º
Fica criada uma Coletoria de 4ª classe, na localidade de Palotina, município de Guaíra.
Art. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado