Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 3881 de 29 de Dezembro de 1958
Cria uma Coletoria de 4ª classe, na localidade de Palotina, município de Guaíra.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criada uma Coletoria de 4ª classe, na localidade de Palotina, município de Guaíra.