Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 3881 de 29 de Dezembro de 1958
Cria uma Coletoria de 4ª classe, na localidade de Palotina, município de Guaíra.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.